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Escolha da Rainha da AMO em Rosário do Sul

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REGULAMENTO DO CONCURSO RAINHA DO MOTOCICLISMO RS 2017 DA AMO-RS 

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 

Art. 1º A Associação dos Motociclistas do Rio Grande do Sul no 13º Moto Rosul, no dia 26 de novembro de 2016, promoverá o concurso da RAINHA MOTOCICLISMO RS 2017 DA AMO-RS.

Art. 2º O evento se realizará na cidade de Rosário do Sul – RS, em horários a serem definidos pela comissão organizadora.

 

 

DOS OBJETIVOS:

Art. 3º Eleger as três candidatas mais belas que, como símbolos da mulher motociclista gaúcha, representarão a AMO/RS nos eventos promovidos por esta e seus parceiros, divulgando a cultura de duas rodas pelo Rio Grande do Sul nos principais eventos apoiados pela AMO/RS, a critério desta.

DA PARTICIPAÇÃO:

Art. 4º As candidatas deverão ter, no dia do concurso, no mínimo 15 e no máximo 39 anos de idade completos. As candidatas menores de idade participarão do concurso somente mediante autorização expressa e por escrito dos pais ou responsáveis diretos.

Art. 5º Somente será aceito a inscrição da candidata com aparência condizente com um concurso, boa conduta e reputação social ilibada, brasileira, com cultura e conhecimento condizente com a condição de poder representar o Rio Grande do Sul ou o Brasil em concursos realizados em outros estados brasileiros ou, até mesmo, no exterior. Deve gozar de boa saúde física e mental, além de ter noções de organização e disciplina.

Art. 6º A participação da candidata também fica condicionada à disposição dessa de, por escrito, assumir o compromisso de cumprir as obrigações constantes do concurso RAINHA MOTOCICLISMO RS DA AMO, inclusive como modelo e manequim de campanhas publicitárias turísticas e/ou beneficentes de interesse das entidades organizadoras do concurso, sempre mantendo-se ativa em questões de campanhas, eventos e ações.

DO TRAJE:

Art. 7º Para o desfile coletivo e individual as candidatas usarão trajes específicos simbolizando as vestimentas dos motociclistas, calça jeans, jaquetas, sendo possibilitada a utilização de acessórios condizentes com a cultura motociclistas, bem como usar baby look e bota, respeitando os costumes dos motociclistas, sendo vedada à utilização, sob pena de desclassificação sumária, de quaisquer trajes ousados de apelo sensual como biquínis, mini saias, entre outros.

DA INSCRIÇÃO:

Art. 8º As inscrições das Candidatas representantes serão por cidades ou regiões, devendo os Moto Grupos auto-organizarem e realizarem a indicação ou escolha da representante, baseados nas regras deste Regulamento.

Art. 9º Os Moto Grupos deverão inscrever a candidata representante da cidade ou região junto à Associação dos Motociclistas do Rio Grande do Sul – AMO/RS até o dia 23 de novembro de 2016 através de Ficha de Inscrição (modelo anexo), por email ou pessoalmente.

Art. 10º Junto a Ficha de Inscrição deverá ser anexado os seguintes itens:

  • ØDuas fotos, uma de rosto e outra de corpo inteiro;
  • ØCópia da carteira de identidade;
  • ØDeclaração do Moto Grupo Filiado na AMO-RS, a qual a candidata será representante da Cidade;

Após o recebimento da documentação, será feita a apreciação e decidido sobre a homologação da inscrição da candidata.

Art. 11º No mesmo período deve ser encaminhado o logotipo do Moto Grupo inscrito para o concurso para o e-mail: This e-mail address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it para inclusão deste no rol de apoiadores oficiais do evento.

Art. 12º As candidatas deverão obedecer às prescrições deste regulamento e as diretrizes.

Art. 13º A candidata que entregar a ficha de inscrição, não poderá desistir do concurso. Na desistência da candidata causada por força maior, o Moto Clube da candidata desistente deverá indicar outro nome para participar do desfile, sendo que o concurso mantém um número de vagas limitadas.

Parágrafo único - Caso não seja localizado nenhum integrante ou representante do moto-clube da inscrita, passará a valer a inscrição subseqüente da lista de espera.

Art. 14º Serão inscritas até 15 (quinze) candidatas no referido Concurso, todavia, se houver encaminhamento de mais do que quinze candidatas a AMO/RS se reserva no direito de abrir lista de espera.

Art. 15º Caso seja inscrito um número superior de concorrentes, conforme previsto no item acima, caberá a AMO-RS, juntamente com a comissão organizadora do evento fazer a triagem e/ou estabelecer critérios para uma pré-seleção regional, dando preferência ao preenchimento das vagas pelo critério de representatividade no maior número de regiões possíveis.

Art. 16º O concurso não cobrará taxa de inscrição ou participação.

Art. 17º A AMO-RS e a Comissão Coordenadora, irão apreciar o pedido de inscrição e fornecer a resposta sobre o mesmo em até 24h do encaminhamento do pedido, comunicando aos Moto Grupos e as Candidatas selecionadas.

Parágrafo único – Em caso de triagem as não aprovadas serão comunicadas.

DA PREMIAÇÃO

Art. 18º As eleitas, RAINHA e PRINCESAS DO MOTOCICLISMO RS DA AMO/RS, receberão prêmios ainda a serem definidos e oportunamente divulgados pela Associação dos Motociclistas do Rio Grande do Sul – AMO/RS.   

Art. 19º As eleitas receberão, também, faixa com seu respectivo título, Coroa e flores.

Art. 20º A Comissão Julgadora escolherá a Rainha, 1ª Princesa e 2ª Princesa.

Art. 21º O Reinado das vencedoras será de 9 (nove) meses a 1 (um) ano.

Parágrafo único – As vencedoras se comprometem a estar presente na solenidade de passagem de faixa na próxima edição do concurso. A faixa de cada Soberana permanecerá em sua posse, não precisando ser devolvida, tampouco repassada para outra Soborana.

DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 22º A Associação dos Motociclistas do Rio Grande do Sul – AMO/RS constituirá a Comissão Julgadora integrada por no máximo por 5 (cinco) pessoas de reconhecida capacidade, conhecimento e aptidão para julgar.

O critério de convite à comissão julgadora compete exclusivamente a AMO/RS.

DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

Art. 23º A avaliação das candidatas pela Comissão Julgadora observará os seguintes critérios:

  • ØDesenvoltura na passarela;
  • ØApresentação e Entrevista;
  • ØBeleza;
  • ØSimpatia;
  • ØConhecimento sobre o Motociclismo de forma geral e sobre a AMO-RS.

Art. 24º Com exceção dos quesitos, a pontualidade, valerá 1 ponto em cada programação cumprida no horário, os demais critérios valerão notas de 5 a 10 pontos, (notas redondas, sem quebra).

Art. 25º As pontuações das candidatas serão computadas no final do desfile.

Art. 26º A pontuação final será computada pela Organização Geral do Desfile, acompanhada de dois representantes da AMO/RS e dos jurados, em sala restrita.

DA PRODUÇÃO VISUAL

Art. 27º Fica sob responsabilidade da candidata o custo da produção visual: cabelo e maquiagem para o desfile.

Art. 28º As candidatas poderão marcar hora com a equipe no credenciamento, para produção visual para o desfile que serão contatados pelos organizadores com o custo a ser definido.

Parágrafo único: A AMO-RS se disponibiliza a auxiliar em contatos com as Equipes de Produção Visual/Maquiagem das participantes a fim de facilitar eventuais agendamentos.

DA EXCLUSIVIDADE

Art. 29º O concurso mantém exclusividade na produção de material fotográfico, de filmagem e imagem das candidatas, sendo assim, fica proibido o uso destes materiais produzidos sem autorização da AMO-RS.

DAS ATIVIDADES DAS ELEITAS

Art. 30º As eleitas deverão estar à disposição da Coordenação do Concurso e do evento em si, sempre que for necessário, atender os convites nos principais eventos nas cidades do Rio Grande do Sul, em atividades preparatórias e de divulgação do Motociclismo no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 31º É fundamental, por parte das eleitas, a boa disposição para desempenhar seu papel da melhor forma possível, absorvendo o máximo de informações e orientações relativas ao Rio Grande do Sul e para cumprir os compromissos assumidos.

Art. 32º As eleitas deverão aceitar as normas propostas pela Comissão Organizadora.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33º As Soberanas eleitas não poderão concorrer novamente, exceto:

  1. a)As Princesas que respeitarem o prazo de 21 meses desde a sua participação no Concurso anterior. Estas por sua vez, respeitando o prazo indicado, poderão participar novamente do Concurso.

Art. 34º Os Moto Clubes devem procurar indicar as suas representantes que tenham ao máximo um vínculo, simpatia e/ou conhecimento sobre motociclismo.

Art. 35º Na avaliação referente ao item apresentação/entrevistas serão formulados questionamentos básicos sobre o Motociclismo e sobre a AMO-RS.

Art. 36º Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela equipe de coordenação do evento.

 

Porto Alegre, 7 de outubro de 2016.

 

Daniel Goulart da Silva                                                      Silvio Luiz Paixão Pires

Presidente                                                                       1º Vice Presidente

Porto Alegre - Servage da Estrada                                        Canoas – Clã Destino        

 

 

Luiz Carlos Araldi                                                     José Vilson Kuhn de Oliveira

2º Vice Presidente                                                       Presidente de Honra

Marau – Sem Destino                                            Triunfo - Tempestade Sobre Rodas

 

 

Luiz Alberto Ortiz Rodrigues                                           Lorena Herte de Moraes

Secretário Geral

Soledade – Bicho Véio                                    Relações Públicas AMO-RS, Conrerp 1321

Last Updated on Thursday, 17 November 2016 02:03  

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