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R E G U L A M E N T O TROFÉU MOTO TURISMO DO ANO 2016

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Troféu Moto Turismo 2016

Segue a lista de indicados até agora para concorrer ao Troféu Moto Turismo 2016:
Contribuam, indiquem!
 
O Triciclista
Celso dos Migrantes da Estrada - Arroio do Tigre - in memoriam
 
O Motociclista:
1- Jorge Renato Meneghel - Caxias do Sul
2- Manoel Santos - Tramandai (independente)
3- Chiquinho Simões - Açorianos do Asfalto - Taquari/Venãncio Aires
4- Elton Joner - Servage da Estrada
5- Irenaldo Parayba - Gravatai (indedependente)
 
A Motociclista:
1- Jack - Caxias do Sul
2- Paula Karoline Monaco - Confraria Moto Lovers - Porto Alegre.
3- Gladis - Ti Bor Moto Grupo - Cruz Alta
4- Vanna - Moto Grupo Só Até 300 km/h
5 - Bibiana Cavasotto - Group RS 02 - Novo Hamburgo
 
O Casal
1- Wilson e Laura - Renascidos do Vento - Passo Fundo
2- Ivair e Flávia - Suricatos da 401 - Novo Hamburgo
3- Moto Casal Jacaré e Flávia - Caxias do Sul
4- Rafael e Rejane - Lendas do Asfalto - Santa Maria
5- Beto e Karen - Jaspeiros - Nova Santa Rita
 

Eventos do Calendário Oficial 2016

Cópia deste documento disponível para Download em REGULAMENTO_trofeu_moto_turismo_2016.pdf

Este Regulamento do Troféu MotoTurismo do Ano, foi aprovado com base no Estatuto da AMORS, passando a vigorar com os seguintes termos:

DA REALIZAÇÃO E CONCESSÃO DO TROFÉU

Art 1º. A AMORS / Associação dos Motociclistas do Rio Grande do Sul com o objetivo de qualificar e valorizar os Encontros de MotoTurismo, bem como os Moto Clubes, Grupos eMotociclistas Associados no Estado do Rio Grande do Sul, institui o Troféu MOTOTURISMO DO ANO.

Art 2º. O TROFÉU MOTOTURISMO DO ANO premiará os destaques nas seguintes Categorias:

I – Encontro do Ano;

II – Moto Clube/Grupo do Ano;

III – Motociclistas do Ano;

IV – Mulher Motociclista do Ano:

V – Aniversário de Moto Clube do Ano;

VI – Casal Motociclista do Ano;

VII – Triker do Ano.

 

Art 3º. O TROFÉU MOTOTURISMO DO ANO tem como principais propósitos:

I – Incentivar os Moto Grupos e Moto Clubes organizadores de Encontros a observarem e cumprirem fielmente o Regulamento de Eventos e Calendário Estadual da AMORS;

II – Dinamizar e Qualificar a organização dos Eventos de MotoTurismo no Estado;

III – Premiar com a distinção “TROFÉU ENCONTRO DE MOTOTURISMO DO ANO”, o

melhor Encontro realizado no Estado, constantes no Calendário Oficial da AMORS

e promovidos por Moto Clube/Grupo filiado na AMORS;

IV – Premiar com a distinção “TROFÉU MOTO CLUBE/GRUPO DE MOTOTURISMO

DO ANO”, o Moto Clube/Grupo de Motociclistas Associado na AMORS, que se destacar com numerosas e freqüentes participações nos Encontros realizados no Estado, constantes no Calendário Oficial da AMORS e promovidos por Moto Clubes/Grupos filiados na AMORS;

V – Premiar com a distinção “TROFÉU MOTOCICLISTA DE MOTOTURISMO DO ANO”, o Motociclista Associado na AMORS, que se destacar em suas assíduas participações nos Encontros realizados no Estado, constantes no Calendário Oficial da AMO-RS e promovidos por Moto Clubes/Grupos filiados na AMORS;  serao candidatos os CINCO mais indicados pelos coordenadores regionais; 

IV – Premiar com a distinção “TROFÉU MULHER MOTOCICLISTA DE MOTOTURISMO DO ANO” a Motociclistas Associada na AMO-RS, que se destacar em suas assíduas participações mos Encontros realizados no Estado, constantes no Calendário Oficial da AMO-RS e promovidos por Moto Clubes/Grupos filiados na AMO-RS (necessidade de ser a que pilota a moto para ir aos eventos (serao candidatos as CINCO mais indicadas pelos coordenadores regionais;  

V – Premiar com a distinção “TROFÉU ANIVERSÁRIO DE MOTO CLUBE DO ANO DE

MOTOTURISMO”, o melhor evento de Aniversário (Maximo um dia geral de programação) realizado no Estado, constantes no Calendário Oficial da AMORS e promovidos por Moto Clube/Grupo filiados na AMORS;

VI –Premiar com a distinçao “CASAL MOTOCICLISTA DO ANO` ” a Motociclistas Associados na AMO-RS, que se destacar em suas assíduas participações mos Encontros realizados no Estado, constantes no Calendário Oficial da AMO-RS e promovidos por Moto Clubes/Grupos filiados na AMO-RS (serao candidatos os CINCO mais indicados pelos coordenadores regionais; 

VII – – Premiar com a distinção “TROFÉU TRIKER DO ANO, o piloto de triker ” a Motociclistas Associada na AMO-RS, que se destacar em suas assíduas participações nos Encontros realizados no Estado, constantes no Calendário Oficial da AMO-RS e promovidos por Moto Clubes/Grupos filiados na AMORS;  serao candidatos os CINCO mais indicados pelos coordenadores regionais;   

VIII-Estimular todos os Moto Clubes e Grupos promotores a planejarem seus eventos, bem como valorizar o MotoTurismo de acordo com o Regulamento de Eventos da AMORS e Projeto Zoeira Tô Fora;

VII – Valorizar e incentivar a prática do MotoTurismo de forma organizada, bem como premiar os Moto Clubes e Motociclistas que se destacarem.

Art 4º. A entrega do TROFÉU MOTOTURISMO DO ANO, acontecerá no ano seguinte a sua avaliação, durante o Congresso Estadual da AMORS, em 2017 no dia 12 de março , na cidade de São João de Polesine, na edição 14 do Congresso Estadual.

Art 5º. O Troféu terá o emblema da AMORS, dizeres “Troféu de MotoTurismo do Ano”, conforme a respectiva categoria descrita no Art 2º deste Regulamento, número da edição anual,o símbolo da motocicleta com piloto e garupa  além da inclusão do resultado no calendário oficial de eventos do ao seguinte bem como cartazes de divulgação do mesmo.  

Art 6º. Os vencedores do Troféu MotoTurismo além de receberem o Troféu da respectiva categoria que conquistarem, terão direito a usar o SELO DO TROFÉU, conforme modelo disponível com a Diretoria, tal como desejarem no material de divulgação.

DOS PARTICIPANTES

Art 7º. Os Eventos Motociclísticos que podem concorrer ao Troféu MotoTurismo

do Ano serão apenas os Encontros que tenham programação fidedigna e de mais de dois dias de Evento, conforme regras do Regulamento de Eventos e do Calendário Estadual da AMORS e em dia com anuidade 2016 ou 2017.

Art 8º. Os Moto Clubes/Grupos que podem concorrer ao Troféu MotoTurismo do Ano devem ser, obrigatoriamente Associado há pelo menos um ano na AMORS e respeitosamente cumprirem o Estatuto da entidade e estarem em dia com a anuidade 2016 ou 2017.

Art 9º. Os Motociclistas e as motociclistas que podem concorrer ao Troféu MotoTurismo do Ano, também devem ser Associados na entidade e cumprirem seu Estatuto. Para os eleitos não há necessidade de provarem a quitação da anuidade , por se tratar de pessoa física.

Art 10º. Os Aniversários de Moto Clubes Motociclísticos que podem concorrer ao Troféu MotoTurismo do Ano serão apenas as festas de Aniversários que tenham programação fidedigna e de um aniversário com menos de um dia de atividade, conforme regras do Regulamento de Eventos e do Calendário Estadual da AMORS, não se caracterizando como encontro. Devem estar em dia com a anuidade 2016 ou 2017.

DA VOTAÇÃO, AVALIAÇÃO E COMISSÃO

Art 11º. Os critérios para premiação serão através de VOTAÇÃO, por meio de FORMULÁRIO PADRÃO, elaborado e disponibilizado pela internet. Só estão habilitados a votarem os associados em dia com a anuidade 2016 ou 2017 , que avaliará da seguinte maneira:

I – PESO DO VOTO :

a) Moto Clube e Moto Grupos peso 3 , 30 pontos;

b) Moto Casal e Motociclista Independente, peso 1, 10 pontos:

Art 12º. Os critérios de avaliação valem para as sete  categorias do troféu, conforme artigo 2º.

Art 13º. A AMORS, constituirá através de Resolução de Presidente uma Comissão Especial, composta de 03 (três) a 05 (cinco) integrantes para julgamento sigiloso dos Formulários Padrão de Votação, composta de integrantes da Diretoria da entidade.

Art 14º. Em caso de empates em número de pontos, será realizado o sorteio.

Art 15º. Para uma votação e avaliação coerente da categoria ENCONTROS DO ANO, o Formulário Padrão de Votação irá mencionar os itens básicos que orientarão, de acordo com o Regulamento de Eventos e Calendário Estadual da AMO-RS a serem julgados pelos votantes para dar credibilidade, valor e principalmente seriedade da proposta.

Art 16º. Na categoria ENCONTROS DO ANO, serão avaliados itens primordiais tais como:

I – O Evento deve obrigatoriamente constar no Calendário Oficial da AMORS;

II – Fornecimento de Camping Gratuito, com estrutura digna de camping, com Água, Luz, Banheiros, Chuveiros e Segurança, Respeito à Lei do Silêncio após as 24hs, para acampamento dos motociclistas;

III – A organização deve divulgar informações dos locais de hospedagens em Hotéis, Pousadas, e outros locais para pernoite, bem como os preços;

IV – Todo evento dever ter uma programação prévia do(s) dia(s) do evento, horários, atrações, shows, localização e outras informações importantes do evento que devem ser divulgadas;

V – Os organizadores devem sinalizar e orientar os motociclistas para chegarem com mais facilidade ao local do evento, e se possível, organizar uma recepção;

VI – O evento deve ter uma praça de alimentação e ou lancherias;

VII – O local do evento deve ter iluminação noturna;

VIII – Os organizadores devem prestar informações sobre os locais e rotas turísticas do município;

IX –  É sugerido aos organizadores a destinarem um Troféu de Participação a cada Moto Clube e Grupo que se fizerem representados e inscritos no Encontro;

X – O local da realização do evento deve ser limpo e com espaço para fluxo do trânsito de motos e pedestres, sendo expressamente proibida a circulação permanente de automóveis, excetuando os carros de serviços e de apoio;

XI – Os organizadores devem dispor de lixeiras e ou vasilhames para coleta de lixo no local do evento, bem

como o camping, a fim de manterem a limpeza do local;

XII – Por questão de prevenção, o evento deve ter uma equipe médica e ambulância para atender eventuais emergências, como de fato, ocorrem em qualquer tipo de evento onde tenha bastante público;

XIII – É imprescindível que o evento tenha uma Equipe de Segurança contrata e ou policiamento da Brigada Militar;

XIV – A realização de Zerinhos, Rolinhos, Acrobacias com motos e ou, qualquer outro tipo de show com manobras radicais, devem obrigatoriamente ser realizados em um local especifico que seja isolado do público com o máximo de segurança;

XVI – Por questão de respeito aos motociclistas e ao público visitante, os organizadores são responsáveis e devem conter qualquer tipo Zoeira no evento, tais como estouro de giro de motor e queima de pneu em locais não apropriados;

XVII – É sugerido aos organizadores que não permitam que motos sem escapamentos e ou sem os silenciadores dos escapamentos permaneçam no evento com a moto ligada.

XVIII – As inscrições nos Eventos devem ser gratuitas, mas podendo o organizador oferecer esporadicamente um Kit de Inscrição não obrigatório, com o custo a ser determinado pelos organizadores;

XIX – O Kit de Inscrição também não pode ter um preço abusivo;

XX – Em relação aos Expositores, os organizadores devem dedicar-se ao máximo para atender suas principais necessidades, não cobrando preços abusivos para exposição e comércio de seus produtos;

XXI – Alocar os expositores em uma área com boa localização e com instalação de energia elétrica e apropriada para o fluxo de visitantes;

XXII – Outros itens importantes conforme regras do Regulamento de Eventos da AMORS.

XXIII – Proibido o MOTO CLUBE OU MOTO GRUPO ORGANIZADOR VOTAR EM SEU PROPRIO EVENTO:

DOS ITENS DE AVALIAÇÃO DA CATEGORIA MOTO CLUBES/GRUPOS

Art 17º. Para uma votação e avaliação coerente da categoria ENCONTROS DO ANO, o Formulário Padrão de Votação irá mencionar os itens básicos que orientarão, de acordo com o Regulamento de Eventos e Calendário Estadual da AMORS a serem julgados pelos votantes para dar credibilidade, valor e principalmente seriedade da proposta.

Art 18º. Na categoria MOTO CLUBES/GRUPOS DO ANO, serão avaliados itens primordiais tais como:

I – Maior número de integrantes de Motociclistas pertencentes ao Moto Clube, inscrito no Kit de Inscrição no Encontro;

II – Exemplo de Moto Clube no sentido de Organização, Conduta e Respeito entre Moto Clubes e Amizade;

III – O Moto Clube/Grupo deve também ser um exemplo de Solidariedade para com os demais;

IV – Os integrantes do Moto Clube, conduzem suas Motocicletas com Segurança, Atenção e de acordo com as Leis de Trânsito;

V - Proibido o MOTO CLUBE OU MOTO GRUPO VOTAR EM SUA PROPRIA ENTIDADE.

DOS ITENS DE AVALIAÇÃO DA CATEGORIA MOTOCICLISTAS, CASAL MOTOCICLSTA E TRIKER ;

Art 19º.  Na categoria MOTOCICLISTAS (Masculino e Feminino) , CASAL MOTOCICLISTAE TRIKER serão avaliados itens primordiais tais como:

I – Participação em maior número de Eventos Motociclísticos no RS;

II – Exemplo de Motociclista no sentido de Parceria, Conduta, Respeito e Amizade;

III – Ser um Motociclista Solidário e Leal para com os demais Motociclistas;

IV – Ser um Motociclista que conduz sua Motocicleta com Segurança, Atenção e de acordo com as Leis de Trânsito;

DOS ITENS DA AVALIAÇÃO DA CATEGORIA ANIVERSÁRIO DO ANO:

Art 20º. Na categoria Aniversário do Ano serão avaliados itens primordias como:

I – O Evento deve obrigatoriamente constar no Calendário Oficial da AMORS;

II – Todo evento dever ter uma programação prévia do  dia do evento, horários, atrações, shows, localização e outras informações importantes que devem ser divulgadas;

III - Os organizadores devem sinalizar e orientar os motociclistas para chegarem com mais facilidade ao local do evento.

IV – O evento deve ter uma praça de alimentação e ou lancherias;

V – Os organizadores devem prestar informações sobre os locais e rotas turísticas do município;

VI –  É sugerido aos organizadores a destinarem um Troféu de Participação ou outra lembrança a cada Moto Clube e Grupo que se fizerem representados e inscritos;

VII  O local da realização do evento deve ser limpo e com espaço para fluxo do trânsito de motos e pedestres, sendo expressamente proibida a circulação permanente de automóveis, excetuando os carros de serviços e de apoio;

VIII - Os organizadores devem dispor de lixeiras e ou vasilhames para coleta de lixo no local do evento.

IX – Por questão de prevenção, o evento deve ter uma equipe médica e ambulância para atender eventuais emergências, como de fato, ocorrem em qualquer tipo de evento onde tenha bastante público;

X – É imprescindível que o evento tenha uma Equipe de Segurança contratada e ou policiamento da Brigada Militar;

XI – A realização de Zerinhos, Rolinhos, Acrobacias com motos e ou, qualquer outro tipo de show com manobras radicais, devem obrigatoriamente ser realizados em um local especifico que seja isolado do público com o máximo de segurança;

XII – Por questão de respeito aos motociclistas e ao público visitante, os organizadores são responsáveis e devem conter qualquer tipo Zoeira no evento, tais como estouro de giro de motor e queima de pneu em locais não apropriados;

XIII – É sugerido aos organizadores que não permitam que motos sem escapamentos e ou sem os silenciadores dos escapamentos permaneçam no evento com a moto ligada.

XIV – As inscrições nos Eventos devem ser gratuitas, mas podendo o organizador oferecer esporadicamente um Kit de Inscrição não obrigatório, com o custo a ser determinado pelos organizadores;

XV – O Kit de Inscrição também não pode ter um preço abusivo;

XVI – Em relação aos Expositores, os organizadores devem dedicar-se ao máximo para atender suas principais necessidades, não cobrando preços abusivos para exposição e comércio de seus produtos;

XVII – Alocar os expositores em uma área com boa localização e com instalação de energia elétrica e apropriada para o fluxo de visitantes;

XVIII - Outros itens importantes conforme regras do Regulamento de Eventos da AMORS.

XXIII – Proibido o MOTO CLUBE OU MOTO GRUPO ORGANIZADOR VOTAR EM SEU PROPRIO EVENTO:

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art 21º. A pontuação somente será considerada válida se a mesma for destinada aos Eventos constantes no Calendário Oficial, para Moto Clubes/Grupos Associados e Motociclistas Associados na AMORS.

Art 22º. Os votantes que receberam o email com o link para votar , terão o prazo até o dia 09  de março  de 2017, as 24h,  para realizar a votação pela internet.

Art 23º. Todos os Formulários serão guardados em sigilo absoluto pela Comissão Especial constituída a para avaliação, que também não poderão se manifestar sobre o voto dos Grupos, Expositores e Veículos de Comunicação.

Art 24º. A AMORS dará conhecimento aos órgãos de informação no decurso da avaliação e respectiva premiação do Troféu.

Art 25º. O cumprimento das Regras do TROFÉU MOTOTURISMO DO ANO serão fiscalizadas pela Diretoria da AMORS, Conselho de Ética e Disciplina, e Comissão de Eventos.

Art 26º. O presente Regulamento, foi alterado em reunião de diretoria , em Passo Fundo no dia 17 de dezembro de dois mil e dezesseis e só poderá ser alterado através de medida temporária pela Diretoria.

Art 27º. O presidente fixará Resoluções após a publicação deste Regulamento, normatizando prazos de votação, recebimento dos votos e estipulando demais regras.

Art 28º. Os casos omissos neste Regulamento em relação ao Troféu MotoTurismo do Ano, serão dirimidos pela Diretoria da AMORS e Comissão Especial constituída para avaliação.

Aprovado em Charqueadas, dia 21 de novembro de 2010, revisado em Bento Gonçalves,  14 de fevereiro de 2011 e em Soledade no dia 19 de abril de 2014.

Atualizado em 24 de fevereiro de 2015, aprovado em Passo Fundo no dia 17 de dezembro de 2016 e atualizado no dia 18 de janeiro de 2017. 

Daniel Goulart da Silva - Presidente AMO-RS.

Last Updated on Wednesday, 22 February 2017 02:27  

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