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REGULAMENTO DO CONCURSO SOBERANAS DO MOTOCICLISMO GAÚCHO RS 2020 - AMO-RS

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Este documento pode ser baixado neste link: Regulamento_Soberanas_AMO-RS_2020.pdf

Ficha de inscrição para candidata: FICHA_DE_INSCRICAO_CONCURSO_SOBERANAS.doc 

REGULAMENTO DO CONCURSO SOBERANAS DO

MOTOCICLISMO GAÚCHO RS 2020 - AMO-RS

  

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

Art. 1º A Associação dos Motociclistas do Rio Grande do Sul no Hot Cruz Alta Moto Fest em Cruz Alta, no dia 7 de setembro de 2019, promoverá o concurso da SOBERANAS do MOTOCICLISMO RS 2020 - AMO-RS.

Art. 2º O evento se realizará na cidade de Cruz Alta, em horários a serem definidos pela comissão organizadora e divulgado com antecedência às Candidatas.

 

DOS OBJETIVOS:

 

Art. 3º Eleger as três candidatas mais belas que, como símbolos da mulher motociclista gaúcha, representarão a AMO/RS nos eventos promovidos por esta e seus parceiros, divulgando a cultura Motociclística pelo Rio Grande do Sul nos principais eventos apoiados pela AMO/RS, dentre outros.

 

DA PARTICIPAÇÃO:

 

Art. 4º As candidatas deverão ter, no dia do concurso, no mínimo 18 e no máximo 45 anos de idade completos.

Art. 5º A candidata ao Concurso das Soberanas do Motociclismo Gaúcho deverá preencher os seguintes requisitos: boa conduta e reputação social ilibada, brasileira, com cultura e conhecimento capazes de representar o Rio Grande do Sul ou o Brasil em concursos realizados em outros estados brasileiros ou, até mesmo, no exterior. Deve gozar de boa saúde física e mental, além de ter noções de organização e disciplina.

Art. 6º A participação da candidata também fica condicionada à disposição desta de, por escrito, assumir o compromisso de cumprir as obrigações constantes do Concurso SOBERANAS do MOTOCICLISMO RS 2020 - AMO-RS, inclusive como modelo e manequim de campanhas publicitárias turísticas e/ou beneficentes de interesse das entidades organizadoras do concurso, sempre mantendo-se ativa em questões de campanhas, eventos e ações.

 

DO TRAJE:

 

Art. 7º Para o desfile coletivo e individual as candidatas usarão trajes típicos do Motociclismo, em especial devendo utilizar a vestimenta de seu Moto Grupo/Clube/Casal/Individual ou vestimenta AMO-RS, sendo possibilitada a utilização de acessórios condizentes com a cultura motociclista. Todavia, é proibida à utilização de vestes inadequadas (biquíni, maiô, “mini saia”, etc).

 

DA INSCRIÇÃO:

 

Art. 8º As inscrições das Candidatas representantes serão por cidades ou regiões, devendo os Moto Grupos auto-organizarem e realizarem a indicação ou escolha da representante, baseados nas regras deste Regulamento.

Art. 9º Os Moto Grupos deverão inscrever a candidata representante da cidade ou região junto à Associação dos Motociclistas do Rio Grande do Sul – AMO/RS até o dia 5 de setembro de 2019 através de Ficha de Inscrição (modelo anexo), por email ( This e-mail address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it ) ou pessoalmente nos Eventos de Motociclismo.

Art. 10º Junto a Ficha de Inscrição deverá ser anexado os seguintes itens:

<![if !supportLists]>Ø  <![endif]>Duas fotos, uma de rosto e outra de corpo inteiro;

<![if !supportLists]>Ø  <![endif]>Cópia da carteira de identidade;

<![if !supportLists]>Ø  <![endif]>Declaração do Moto Grupo Filiado na AMO-RS, a qual a candidata será representante da Cidade;

Após o recebimento da documentação, será feita a apreciação e decidido sobre a homologação da inscrição da candidata.

Art. 11º No mesmo período deve ser encaminhado o logotipo do Moto Grupo inscrito para o concurso para o e-mail: This e-mail address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it para inclusão deste no rol de apoiadores oficiais do evento.

Art. 12º As candidatas deverão obedecer às prescrições deste regulamento e as diretrizes.

Art. 13º A candidata que entregar a ficha de inscrição, não poderá desistir do concurso. Na desistência da candidata causada por força maior, o Moto Clube da candidata desistente deverá indicar outro nome para participar do desfile, sendo que o concurso mantém um número de vagas limitadas.

Parágrafo único - Caso não seja localizado nenhum integrante ou representante do moto-clube da inscrita, passará a valer a inscrição subsequente da lista de espera.

Art. 14º Serão inscritas até 15 (quinze) candidatas no referido Concurso, todavia, se houver encaminhamento de mais do que quinze candidatas a AMO/RS se reserva no direito de abrir lista de espera.

Art. 15º Caso seja inscrito um número superior de concorrentes, conforme previsto no item acima, caberá a AMO-RS, juntamente com a comissão organizadora do evento fazer a triagem e/ou estabelecer critérios para uma pré-seleção regional, dando preferência ao preenchimento das vagas pelo critério de representatividade no maior número de regiões possíveis.

 Art. 16º O concurso não cobrará taxa de inscrição ou participação.

Art. 17º A AMO-RS e a Comissão Organizadora, irão apreciar o pedido de inscrição e fornecer a resposta sobre o mesmo em até 24h do encaminhamento do pedido, comunicando aos Moto Grupos e as Candidatas selecionadas.

Parágrafo único – Em caso de triagem as não aprovadas serão comunicadas.

 

DA PREMIAÇÃO

 

Art. 18º As eleitas, RAINHA e PRINCESAS do MOTOCICLISMO GAÚCHO - AMO/RS, receberão prêmios ainda a serem definidos e oportunamente divulgados pela Associação dos Motociclistas do Rio Grande do Sul – AMO/RS.  

Art. 19º As eleitas receberão, também, faixa com seu respectivo título, Coroa e flores.

Art. 20º A Comissão Julgadora escolherá a Rainha, 1ª Princesa e 2ª Princesa.

Art. 21º O Reinado das vencedoras será de 9 (nove) meses a 1 (um) ano.

Parágrafo único – As vencedoras se comprometem a estar presente na solenidade de passagem de faixa na próxima edição do concurso. A faixa de cada Soberana permanecerá em sua posse, não precisando ser devolvida, tampouco repassada para outra Soberana.

 

DA COMISSÃO JULGADORA

 

Art. 22º A Associação dos Motociclistas do Rio Grande do Sul – AMO/RS constituirá a Comissão Julgadora integrada por no máximo por 5 (cinco) pessoas de reconhecida capacidade, conhecimento e aptidão para julgar.

O critério de convite à comissão julgadora compete exclusivamente a AMO/RS.

 

 

 

 

DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

 

Art. 23º A avaliação das candidatas pela Comissão Julgadora observará os seguintes critérios:

<![if !supportLists]>Ø  <![endif]>Desenvoltura na passarela;

<![if !supportLists]>Ø  <![endif]>Apresentação e Entrevista;

<![if !supportLists]>Ø  <![endif]>Beleza;

<![if !supportLists]>Ø  <![endif]>Simpatia;

<![if !supportLists]>Ø  <![endif]>Conhecimento sobre o Motociclismo de forma geral e sobre a AMO-RS.

Art. 24º Com exceção dos quesitos, a pontualidade, valerá 1 ponto em cada programação cumprida no horário, os demais critérios valerão notas de 5 a 10 pontos, (notas redondas, sem quebra).

 

Paragrafo único: Do plus na pontuação da Candidata na participação do Concurso - a candidata que apresentar documento assinado por ela e pelo Presidente/Representante legal do Moto Grupo/Clube/Casal declarando o seu comprometimento em representar a AMO-RS e o Motociclismo Gaúcho no mínimo em um evento mensal no decorrer do seu Mandato de Soberana              (duração de 9 a 12 meses), devendo para tanto encaminhar para a Diretoria AMO-RS fotos de suas participações em Eventos para divulgações nas Redes Virtuais AMO-RS (Facebook, Instagram e Site).

 

Art. 25º As pontuações das candidatas serão computadas no final do desfile.

Art. 26º Em caso de empate o critério a ser utilizado para será pela candidata com data de nascimento anterior.  

Art. 27º A pontuação final será computada pela Organização Geral do Desfile, acompanhada de dois representantes da AMO/RS e dos jurados, em sala restrita.

 

 

 

 

 

DA PRODUÇÃO VISUAL

 

Art. 28º Fica sob responsabilidade da candidata o custo da produção visual: cabelo e maquiagem para o desfile, podendo a Organização disponibilizar o referido serviço quando possível.

Art. 29º As candidatas poderão marcar hora com a equipe no credenciamento, para produção visual para o desfile que serão contatados pelos organizadores com o custo a ser definido.

Parágrafo único: A AMO-RS se disponibiliza a auxiliar em contatos com as Equipes de Produção Visual/Maquiagem das participantes a fim de facilitar eventuais agendamentos.

 

DA EXCLUSIVIDADE

 

Art. 30º O concurso mantém exclusividade na produção de material fotográfico, de filmagem e imagem das candidatas, sendo assim, fica proibido o uso destes materiais produzidos sem autorização da AMO-RS.

 

DAS ATIVIDADES DAS ELEITAS

 

Art. 31º As eleitas deverão estar à disposição da Coordenação do Concurso e do evento em si, sempre que for necessário, atender os convites dos  eventos nas cidades do Rio Grande do Sul, em atividades preparatórias e de divulgação do Motociclismo no Estado.

Art. 32º É fundamental, por parte das eleitas, a boa disposição para desempenhar seu papel da melhor forma possível, participando de eventos mensalmente (mínimo um evento por mês), devendo comunicar a Diretoria da AMO-RS com antecedência de 7 dias a fim de que esta possa tentar apoios (hospedagem, combustível, etc) para as Soberanas participarem do evento escolhido.

Paragrafo único: A candidata que não conseguir cumprir com os requisitos deste artigo devem comunicar a Diretoria da AMO-RS e esta por sua vez avaliará o caso, visualizando a hipótese de substituição da Soberana que for declarada impedida de representar a AMO-RS por motivo de força maior. Neste caso, a Soberana que for declarada impedida, dará lugar a Candidata que ficou classificada uma posição atrás. Ex.: sendo caso de impedimento da Rainha, assume o reinado a 1ª Princesa e assim sucessivamente.

Art. 33º As eleitas deverão aceitar as normas propostas pela Comissão

Organizadora.

 

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

Art. 34º As Soberanas eleitas não poderão concorrer novamente, exceto:

<![if !supportLists]>a)    <![endif]>As Princesas que respeitarem o prazo de 21 meses desde a sua participação no Concurso anterior. Estas por sua vez, respeitando o prazo indicado, poderão participar novamente do Concurso.

Art. 35º Os Moto Clubes/Grupos/Casais devem procurar indicar as suas representantes que tenham vínculo relevante com o Motociclismo, bem como sejam possuidoras de simpatia e beleza.

Art. 36º Na avaliação referente ao item apresentação/entrevistas serão formulados questionamentos básicos sobre o interesse e possibilidade da Candidata em representar o Motociclismo Gaúcho, bem como buscar saber o conhecimento Motociclístico geral da Candidata, em especial sobre a AMO-RS.

Art. 37º As Coordenadorias Regionais AMO-RS se comprometem a se esforçarem a indicarem, no mínimo uma candidata oriunda de sua respectiva Região, no intuito de fomentar o Concurso e o Motociclismo Gaúcho.

Art. 38º Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela equipe de coordenação do evento.

 

 

 

Porto Alegre, 7 de Setembro de 2018.

 

 

Daniel Goulart da Silva                                    Silvio Luiz Paixão Pires

Presidente – AMO-RS                                        1º Vice Presidente AMO-RS

 

 

Luiz Carlos Araldi

2º Vice Presidente AMO-RS

 

 

 

 

Comissão Organizadora do Concurso Soberanas AMO-RS 2019

 

- Angela Montemezzo

Camila Fortes

- Géssica Ledesma

Graziela  Quevedo Côrrea

-Lorena Herte de Moraes

- Tati Pereira

 

 

Last Updated on Friday, 23 August 2019 19:07  

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