Regulamento de eventos do Calendário AMO-RS

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AMO/RS – AS

REGULAMENTO DE EVENTOS E DO CALENDÁRIO

 

ESTADUAL

PREÂMBULO

Este Regulamento de Eventos e do Calendário Estadual, foi aprovado com base no Estatuto da AMO-RS, em Assembléia Extraordinária realizada no dia 06 de Junho de 2004, passando a vigorar com os seguintes termos:

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DO REGULAMENTO E SUAS FINALIDADES

Art. 1º A AMO-RS, aplica o presente Regulamento de Eventos e do Calendário Estadual com a finalidade de complementar seu Estatuto, devendo suas disposições, serem observadas e cumpridas fielmente.

Art. 2º O REGULAMENTO DE EVENTOS E DO CALENDÁRIO ESTADUAL DA AMO-RS, tem como principais propósitos:

I – Primar pelo Respeito, União e Organização no Motociclismo Gaúcho;

II - Buscar a Fraternidade, Igualdade e Lealdade entre as pessoas que convivem direta ou indiretamente com o motociclismo;

III – Zelar pela Ordem, Progresso e Boa Imagem dos Eventos Motociclísticos no Estado;

IV – Contribuir para a melhor organização e planejamento de Eventos Motociclísticos no Rio Grande do Sul;

V – Melhor divulgar e propagar os Eventos Motociclísticos no Estado e no País;

VI – Coordenar, Organizar e Divulgar o Calendário Estadual de Eventos;

VII – Distinguir e informar da forma mais organizada possível sobre os tipos e características de cada evento;

VIII – Proibir e Coibir a realização de Eventos com fins específicos para explorar abusivamente os Motociclistas;

IX Priorizar e valorizar a segurança e a saúde dos motociclistas, dos simpatizantes, dos afccionados e pessoas humanas que se encontram sobre duas e três rodas e ou, ao seu redor;

X – Incentivar a realização dos Eventos baseados nos parâmetros do Projeto da Campanha Nacional “Zoeira Tô Fora”;

XI – Defender e Lutar para que o Código de Trânsito Brasileiro seja respeitado;

XII – Estimular o debate e realização de ações que visem a orientação de questões pertinentes a Segurança dos Motociclistas;

XIII – Incentivar a realização de Cursos de Direção Defensiva para Motociclistas juntos aos Moto Clubes e nos Eventos;

XIV – Proporcionar uma maior integração e congregação de entidades motociclistas, bem como o surgimento de novas;

XV – Incentivar os Moto Clubes e Motociclistas a desenvolverem projetos voltados para a solidariedade.

DOS EVENTOS

Art. 3º Os Eventos Motociclísticos, voltados para prática do Moto-turismo são caracterizados da seguinte forma:

I – Encontro – Evento que tem uma programação para dois ou mais dias e só pode, ser realizado em municípios que tenham uma boa e numerosa capacidade hoteleira;

II – Mini-Encontro – Evento que tem uma programação para apenas um dia, o qual o município não possui uma capacidade hoteleira para hospedar motociclistas;

III – Passeio Motociclístico – É apenas um simples passeio de moto realizado entre um roteiro pré-determinado em um curto espaço de tempo;

IV –Moto-viagem – É um evento itinerante realizado por motociclistas e grupos entre um roteiro pré-determinado de um ou mais dias, com pernoites em cidades definidas previamente;

V – Festa de Aniversário – É um evento com almoço ou jantar, que é mais usual nos dias atuais para Confraternização de Aniversários de Moto Clubes, Grupos e Motociclistas conhecidos com programação de apenas meio dia;

VI – Passeio Social e ou Comunitário – Atividade sobre duas rodas organizadas por Moto Clubes, voltadas para o lado assistencial que pode ser, por exemplo: Campanha de Agasalho, Campanha de Doações de Alimentos, Campanha de Natal, de Brinquedo, de Páscoa e outras...;

VII – Moto Acampamento – Evento classificado como um Encontro de Motociclista, porém com foco para Motociclista que gostam de acampar.

Art. 4º Os Eventos Motociclísticos, em síntese, são eventos que visam a Confraternização, Integração, Congregação e atividades diversas que reúnem Motociclistas.

DAS REGRAS BÁSICAS DOS EVENTOS

Art. 5º São regras básicas para organização de Eventos Motociclísticos, voltados para prática do Moto-Turismo que devem ser obedecidas:

a) Fornecimento de Camping Gratuito para acampamento dos motociclistas se o evento for de mais de um dia;

b) O Camping deve ter uma estrutura digna de camping, com Água, Luz, Banheiros, Chuveiros e Segurança;

c) Em se tratando de Encontro, a organização deve divulgar informações dos locais de hospedagens em Hotéis, Pousadas, e outros locais para pernoite, bem como os preços;

d) Se a cidade não tem Hotéis com capacidade hoteleira suficiente para no mínimo 300 leitos, sugerimos que não realizem Encontros, neste caso, evento com dois dias de duração;

e) Todo evento dever ter uma programação prévia do(s) dia(s) do evento, horários, atrações, shows, localização e outras informações importantes do evento que devem ser divulgadas, principalmente quando se trata de Encontros;

f) Os organizadores devem sinalizar e orientar os motociclistas para chegarem com mais facilidade ao local do evento, e se possível, organizar uma recepção;

g) O evento deve ter uma praça de alimentação e ou lancherias;

h) O local do evento deve ter iluminação noturna;

i) Os organizadores devem após as 24hs fazer os acampados respeitar a Lei do Silêncio no local do camping do evento, a fim de respeitar os motociclistas em descanso;

j) Os organizadores devem prestar informações sobre os locais e rotas turísticas do município;

DA INFRA-ESTRUTURA, SEGURANÇA E SAÚDE

Art. 6º Todo e qualquer evento deve ter um local apropriado para estacionamento gratuito e com segurança para as motos.

Art. 7º O local da realização do evento deve ser limpo e com espaço para fluxo do trânsito de motos e pedestres, sendo expressamente proibida a circulação permanente de automóveis, excetuando os carros de serviços e de apoio.

Parágrafo Único – É obrigatório aos organizadores de eventos, colocarem lixeiras e ou vasilhames para coleta de lixo no local do evento, bem como o camping.

Art. 8º Todos os Encontros, por questão de prevenção, devem ter no local do evento, uma equipe médica e ambulância para atender eventuais emergências, como de fato, ocorrem em qualquer tipo de evento onde tenha bastante público.

Art. 9º É imprescindível que o evento tenha uma Equipe de Segurança contrata e ou policiamento da Brigada Militar.

Art. 10º A realização de Zerinhos, Rolinhos, Acrobacias com motos e ou, qualquer outro tipo de show com manobras radicais, devem obrigatoriamente ser realizados em um local especifico que seja isolado do público com o máximo de segurança.

Art. 11º Por questão de respeito aos motociclistas e ao público visitante, os organizadores são responsáveis e devem conter qualquer tipo Zoeira no evento, tais como estouro de giro de motor e queima de pneu em locais não apropriados.

Parágrafo Único – É sugerido aos organizadores que não permitam que motos sem escapamentos e ou sem os silenciadores dos escapamentos permaneçam no evento com a moto ligada.

DAS INSCRIÇÕES, KIT, CAMISETAS E ADEREÇOS

Art. 12º As inscrições nos Eventos devem ser gratuitas, mas podendo o organizador oferecer esporadicamente um Kit de Inscrição não obrigatório, com o custo a ser determinado pelos organizadores.

Art. 13º A Confecção de Camisetas, Bandanas, Lenços, Adesivos do Evento, do Clube Organizador e Adereços diversos, são apenas sugestões para organização de Evento oferecer aos motociclistas.

DOS EXPOSITORES

Art. 14º Em relação aos Expositores, os organizadores devem dedicar-se ao máximo para atender suas principais necessidades:

a) Não cobrar preços abusivos para exposição e comércio de seus produtos;

b) Alocar os expositores em uma área com boa localização e com instalação de energia elétrica;

c) Banheiro com chuveiro, também deve ser viabilizado para os expositores;

d) Isolar a área dos Estandes e ou Barracas após a meia noite, período no qual deve ser obedecida a Lei do Silêncio no local, tendo em vista que muitos dos expositores dormem no Estande e ou Barraca.

Parágrafo Único – A AMO-RS, entende que cada Moto Clube organizador de evento é responsável por estipular a taxa para locação de espaço aos expositores, levando em conta a realidade do evento e dificuldades do comércio.

DOS ORGANIZADORES

Art. 15º Em síntese, todo e qualquer tipo de Evento Motociclístico somente será divulgado e apoiado pela AMO-RS, se o mesmo estiver, caracterizadamente o envolvimento direto, bem como a responsabilidade de no mínimo um Moto Clube Organizador.

Art. 16º Moto Clubes organizadores de evento, somente terão apoio da AMO-RS se já estiverem Associados há mais de 1 (um) ano na entidade e cumprirem com todos os tramites e regras estipuladas por este Regulamento e Estatuto.

Parágrafo Único – Caso constatado que um Moto Clube organizador de evento, cedeu seu nome para agência e ou empresas realizar evento com fins de exploração comercial, a AMO-RS, na próxima edição, não mais apoiará o evento.

DA DIVULGAÇÃO DOS EVENTOS

Art. 17º Como regra número um, os organizadores jamais devem utilizar na divulgação de seus eventos o termo “Motoqueiro(s)”, pois o termo que mais nos identifica é MOTOCICLISTA(S).

Art. 18º Os organizadores devem, inserir e divulgar o logotipo oficial da AMO-RS no material de divulgação do evento.

Art. 19º A AMO-RS, será parceira da divulgação de todos os eventos promovidos por Moto Clubes Associados através dos seguintes mecanismos:

a) Divulgação do Calendário Oficial no Site: www.amo-rs.com.br;

b) Divulgação de Informativos Eletrônicos via E-mails;

c) Impressão e distribuição gratuita do Calendário em eventos;

DOS FATORES SOCIAIS E COMUNITÁRIOS

Art. 20º Os Eventos, Atividades e Ações Beneficentes devem ser estimuladas e realizadas com mais freqüência nos Eventos, com o objetivo de mostrar uma boa imagem do Motociclismo.

DO CALENDÁRIO ESTADUAL

Art. 21º O CALENDÁRIO ESTADUAL DE EVENTOS, é uma agenda oficial de eventos que é elaborado anualmente pela Comissão de Eventos da AMO-RS, para aplicação e divulgação no ano seguinte, tendo por objetivo as seguintes finalidades:

a) Impedir, o conflito de Encontros Motociclísticos na mesma data num Raio de 500 Km de distância entre os eventos;

b) Divulgar eventos organizados por Moto Clubes que respeitem todas a Regras previstas neste Regulamento;

c) Agilizar e ampliar a divulgação dos eventos no contexto Estadual, Nacional e Internacional;

d) Defender uma Política Justa, aos interesses dos eventos que realmente estão interessados em fortalecer o Motociclismo;

e) Uma Ação para inviabilizar a realização de eventos que visam a exploração comercial dos Motociclistas;

f) Um Regramento, para que quesitos importantes tais como segurança, respeito, organização, saúde pública e outros, não causem uma má imagem do motociclismo.

Parágrafo Único – Todos os Eventos com mais de um dia de duração, devem obedecer a Regra do Raio de 500 Km de distância entre os dois eventos.

DAS REGRAS GERAIS DO CALENDÁRIO

Art. 22º O agendamento de evento deve ser requerido para a Coordenadora da Comissão de Eventos - Lorena Herte de Moraes, através de Formulário Padrão anexo e que está disponível no site da AMO-RS;

Art. 23º O cancelamento de eventos, que estão incluídos no Calendário Estadual, devem somente acontecer por motivos de força maior, devendo os organizadores, neste caso de dedicarem ao máximo na divulgação do cancelamento do Evento.

Art. 24º A fim de evitar constrangimentos maiores, todos os Moto Clubes e Motociclistas devem, antes de se deslocarem para os eventos, consultarem o site da AMO para saber se o evento está confirmado.

Art. 25º O cumprimento das Regras dos Eventos e do Calendário Estadual, serão fiscalizadas pela Diretoria da AMO-RS e Comissão de Eventos.

Art. 26º O presente Regulamento, só poderá ser alterado em Assembléia Geral e ou em caso extremo, através de medida temporária pela Diretoria.

DA AMO-RS

Art. 27º O A AMO-RS, participará com seus representantes de diretoria e comissão de eventos, do maior número de eventos;

Art. 28º A AMO-RS, será parceira na divulgação, de eventos e encontros que estão cumprindo os requisitos do Calendário Oficial de Eventos e as regras aqui estabelecidas.

Lorena Herte de Moraes Leandro Tittelmaier Balardin

Coordenadora de Eventos da AMO-RS Presidente da AMO-RS

Comissão de Eventos e Diretoria da AMO-RS

“Motociclismo de Verdade”